A CORTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DETERMINOU O AFASTAMENTO DENJINHA E INÁCIO RAFAEL, DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE DO MUNÍCIPIO DE PEDRO VELHO/RN

Nesta terça-feira (08/03), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Dejerlane Macedo(Dejinha, do PSDB) e de Inácio Rafael da Costa (PSDB) dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pedro Velho/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município. A ação foi movida pelo Partido Social Cristão- PSC.
A dupla foi condenada a pagar uma multa, além de ter o registro de candidatura cassado por abuso de poder político e econômico. Eles ainda ficarão inelegíveis por 8 anos subsequente a eleição de 2020. O relator do caso foi o Desembargador Claudio Santos.
Nas eleições de 2020, Dejinha Macedo (PSDB) teve 48,91% dos votos válidos – foram 4.460 votos no total. A candidata derrotou Júnior Balada(DEM), que ficou em segundo lugar com 3.777 votos(41,42%).
CONFIRA A DECISÃO DO TRE-RN:
ACORDAM
Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em transferir para o mérito a preliminar de nulidade de sentença suscitada pela defesa dos recorrentes em sustentação oral; no mérito, por maioria, com as ressalvas do juiz José Carlos, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desprover o recurso para fins de:
A) Manter a condenação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa ao pagamento de multa de cinqüenta mil UFIR, em conformidade com o art. 73, §4º, da lei 9.504/97;
B) Aplicar a sanção de cassação do diploma dos recorrentes/investigados, nos termos do art. 73, §5º, da Lei n.º 9.504/97; e
C) Aplicar a sanção de inelegibilidade aos recorrentes/investigados para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, e determinar o afastamento imediato de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pedro Velho/RN, respectivamente, assim como a realização de novas eleições naquele município, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.
A Presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Lemos(PSDB) deverá assumir interinamente o comando do município até a realização de novas eleições.


A Prefeitura de Tibau realizou na última sexta-feira, 7, por meio da Secretaria de Saúde, diversas ações de prevenção e promoção da saúde da mulher, dessa vez em alusão ao 8 de Março, que é o Dia Internacional da Mulher.
Ex-governador e ex-senador do Rio Grande do Norte, GERALDO MELO, morreu aos 86 anos na madrugada deste domingo (6) em Natal. GERALDO MELO teve agravamento em seu estado clínico nas últimas horas, ele lutava contra um câncer, e de acordo com a família, nesta madrugada ele virou saudade, o velório terá início às 10h deste domingo (6) no Cemitério Morada da Paz e o sepultamento às 16h.
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A Prefeitura de Serra do Mel, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou entre os dias 21 a 25 de fevereiro curso de produção de flores ornamentais.
O poder legislativo, pensando no povo e no crescimento do município decide unir-se ao PREFEITO FAUSTINO rumo ao desenvolvimento dos trabalhos e das políticas públicas para Porto do Mangue.

