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A CORTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DETERMINOU O AFASTAMENTO DENJINHA E INÁCIO RAFAEL, DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE DO MUNÍCIPIO DE PEDRO VELHO/RN

A Presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Lemos(PSDB) deverá assumir interinamente o comando do município até a realização de novas eleições.

Nesta terça-feira (08/03), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Dejerlane Macedo(Dejinha, do  PSDB) e de Inácio Rafael da Costa (PSDB) dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pedro Velho/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município. A ação foi movida pelo Partido Social Cristão- PSC.

A dupla foi condenada a pagar uma multa, além de ter o registro de candidatura cassado por abuso de poder  político e econômico. Eles ainda ficarão inelegíveis por 8 anos subsequente a eleição de 2020. O relator do caso foi o Desembargador Claudio Santos.

Nas eleições de 2020, Dejinha Macedo (PSDB) teve 48,91%  dos votos válidos – foram 4.460 votos no total. A candidata derrotou Júnior Balada(DEM), que ficou em segundo lugar com  3.777 votos(41,42%).

CONFIRA A  DECISÃO DO TRE-RN:

ACORDAM

Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em transferir para o mérito a preliminar de nulidade de sentença suscitada pela defesa dos recorrentes em sustentação oral; no mérito, por maioria, com as ressalvas do juiz José Carlos, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desprover o recurso para fins de:

A) Manter a condenação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa ao pagamento de multa de cinqüenta mil UFIR, em conformidade com o art. 73, §4º, da lei 9.504/97;

B) Aplicar a sanção de cassação do diploma dos recorrentes/investigados, nos termos do art. 73, §5º, da Lei n.º 9.504/97; e

C) Aplicar a sanção de inelegibilidade aos recorrentes/investigados para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, e determinar o afastamento imediato de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pedro Velho/RN, respectivamente, assim como a realização de novas eleições naquele município, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes da presente decisão.   Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.

A Presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Lemos(PSDB) deverá assumir interinamente o comando do município até a realização de novas eleições.

Nivaldo Oliveira

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