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ATRAVÉS DO DECRETO ESTADUAL N° 30.562, A GOVERNADORA FLEXIBILIZA MEDIDAS DE COMBATE AO CORONA VÍRUS E

 

Elaborado após ouvir os principais segmentos da sociedade potiguar, o novo decreto altera o período de vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 05h -, inclusive nos domingos e feriados; mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, e autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais.

Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, as instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:  I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio; II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio; III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

Para fazer os ajustes, o Governo levou em consideração o quadro epidemiológico e a situação socioeconômica do estado. “É fundamental o engajamento e o cumprimento responsável dos protocolos sanitários por parte de toda a sociedade; dos empresários e trabalhadores; das prefeituras e demais Poderes; e de você, cidadão e cidadã, para que não tenhamos retrocessos e avancemos no combate à pandemia”, recomendou a governadora Fátima Bezerra.

BARES E RESTAURANTES

A partir de agora, passa a ser permitida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive para consumo em locais públicos. Os bares, restaurantes, Food parks e similares ganharam mais uma hora de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais. Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até meia-noite para atendimento aos hóspedes.

O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária. Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento do comércio.  Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem em território do Rio Grande do Norte.

Fica vedado o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.

ESCALONAMENTO DE HORÁRIOS

Comércio, Serviços e Turismo: 8h30 às 16h30
Bares e Restaurantes: 11h00 às 22h00
Lojas em Shopping: 10h00 às 20h00
Praças de Alimentação: 11h00 às 22h00
Academias: 05h00 às 22h00

ACESSE O DECRETO👇

http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12021-05-12.pdf


 

Nivaldo Oliveira

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