GOVERNO DO RN DIVULGA NOVO CALENDÁRIO DO IPVA 2022
Vencimentos iniciam a partir de março; usuários do Programa Nota Potiguar podem ter desconto de até 10% na cota única ou no parcelamento

◾VIA TRIBUNA DO NORTE

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que define a tabela anual e o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2022.
O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.
A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no mês de vencimento do IPVA do veículo, de acordo com o calendário de pagamento – março para as placas terminadas em 1 e 2 e os outros meses com os números subsequentes. Para os contribuintes cadastrados no Programa Nota Potiguar o desconto pode subir para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.
“Esta medida mantém o prazo para pagamento do IPVA no RN a partir do terceiro mês do ano, evitando o ônus deste imposto para os contribuintes nos dois primeiros meses do ano, que já são comprometidos com demais despesas”, destacou o secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Também foi publicado, na edição extra do DOE desta sexta-feira (31), o Decreto Nº 31.261 que altera o Regulamento do IPVA, como disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005. A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.
Para os veículos novos adquiridos no exercício de 2021, a base de cálculo do IPVA será a pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) no ano de 2021, em razão desses veículos não terem sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano
A adoção do IPCA para o cálculo do imposto reduz o aumento que, de acordo com a tabela FIPE, seria em média de 22%. Com o IPCA a média fica em 10%, segundo informou Carlos Eduardo.
CONFIRA A TABELA DE PAGAMENTO DO IPVA 2022: 
◾PORTARIA-SEI Nº 1202/2021/SET, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
◾DECRETO Nº 31.261, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.