SERRA DO MEL É RECONHECIDA COMO A CAPITAL DA CASTANHA

De iniciativa do deputado estadual George Soares (PL), e aprovado pelos deputados estaduais, o município de Serra do Mel fica reconhecido como a Capital da Castanha, no Rio Grande do Norte.

Conforme o autor do projeto, o reconhecimento de Serra do Mel como Capital da Castanha poderá agregar valor ao produto, impulsionando ainda mais a economia da cidade e ainda elevar o nome do Estado pelo mundo.

“A economia de Serra do Mel gira em torno da produção da castanha de caju, já reconhecida em todo o país, o produto também chega ao exterior através de exportação de uma atividade que foi iniciada em meados dos anos 90 e executada até os dias atuais”, justificou o deputado George Soares.

O projeto segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.

AGRADECIMENTO
O prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano de Azevedo (PL), agradeceu ao deputado George Soares, assim como aos demais deputados que aprovaram o projeto, que reconhece e eleva o nome de Serra do Mel como a Capital da Castanha.

“É o reconhecimento e a importância da qualidade da castanha de nosso município. Também devemos destacar as potencialidades do município de Serra do Mel, que é um dos maiores produtores de castanha do Estado”, destacou o prefeito e enalteceu o reconhecimento por parte dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

CRAS DE SERRA DO MEL REALIZA SUA CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO

 

Na última segunda-feira, 13, a Secretaria Municipal de Assistência Social, do município de Serra do Mel, realizou confraternização de fim de ano, para os grupos que são atendidos pelo serviço de convivência.

Entre os grupos estão o Criança Feliz, Estrela do Amanhã, Mulheres, Força Jovem, Gestantes e dos Idosos, que prestigiaram apresentações de grupos musicais e teatrais, coffee break e participaram do sorteio de cestas básicas e entrega de lembrancinhas.

Os grupos também prestigiaram a encenação do Natal realizada pelo grupo Estrelas do Amanhã e encenação com músicas realizada pelas crianças do programa Criança Feliz.

A confraternização foi realizada pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), e teve como objetivo proporcionar momentos de descontração, interação e fortalecimento dos vínculos familiares, o que já vem sendo trabalhado durante todo o ano pelo Cras.

CORRUPÇÃO E PECULATO: MP OFERECE DENÚNCIA CONTRA OS VEREADORES GENILSON ALVES E RICARDO DE DODOCA

Vereadores governistas Genilson Alves e Ricardo de Dodoca | Foto: Ilustração Jornal de fatoVIA JORNAL DE FATO

O Ministério Público Estadual (MPRN) ofereceu denúncia contra os vereadores Genilson Alves (Pros), líder do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) na Câmara de Mossoró, e Ricardo de Dodoca (Progressistas), também da bancada governista, por suposta improbidade administrativa e pela prática dos crimes de corrupção passiva e peculato.

São três denúncias e quatro ações que alcançam também os ex-vereadores Tassyo Mardonny e José Heronildes da Silva, mais conhecido como “Heró”. Os supostos crimes teriam sido praticados durante a legislatura 2012/2016.

Segundo a peça do MPRN, os denunciados são suspeitos do cometimento de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito em razão do recebimento em suas contas bancárias e de familiares de valores dos empréstimos consignados realizados pelos assessores parlamentares e repassados a eles.

O MPRN também verificou a existência de servidores que não desempenhavam suas atividades – “servidores fantasmas” – na Câmara Municipal de Mossoró referente à legislatura de 2013 a 2016.

As investigações ocorreram no âmbito de inquéritos civis e procedimentos investigatórios criminais da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que tem como titular a promotora Patrícia Antunes Maia, além de ação cautelar de quebra de sigilo bancário.

Em decorrência das investigações, foram constatados os fatos e ajuizadas as ações penais e de improbidade pertinentes contra os acusados e contra os respectivos assessores parlamentares perante as Varas Criminais e da Fazenda Pública de Mossoró

PROCESSOS

0817348-13.2019.8.20.5106, 0104326-88.2019.8.20.0106, 0807761-30.2020.8.20.5106, 0823184-93.2021.8.20.5106, 0823192-70.2021.8.20.5106 e 0823183-11.2021.8.20.5106)

O MPRN requereu, além da condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato, a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública