CORRUPÇÃO E PECULATO: MP OFERECE DENÚNCIA CONTRA OS VEREADORES GENILSON ALVES E RICARDO DE DODOCA

Vereadores governistas Genilson Alves e Ricardo de Dodoca | Foto: Ilustração Jornal de fatoVIA JORNAL DE FATO

O Ministério Público Estadual (MPRN) ofereceu denúncia contra os vereadores Genilson Alves (Pros), líder do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) na Câmara de Mossoró, e Ricardo de Dodoca (Progressistas), também da bancada governista, por suposta improbidade administrativa e pela prática dos crimes de corrupção passiva e peculato.

São três denúncias e quatro ações que alcançam também os ex-vereadores Tassyo Mardonny e José Heronildes da Silva, mais conhecido como “Heró”. Os supostos crimes teriam sido praticados durante a legislatura 2012/2016.

Segundo a peça do MPRN, os denunciados são suspeitos do cometimento de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito em razão do recebimento em suas contas bancárias e de familiares de valores dos empréstimos consignados realizados pelos assessores parlamentares e repassados a eles.

O MPRN também verificou a existência de servidores que não desempenhavam suas atividades – “servidores fantasmas” – na Câmara Municipal de Mossoró referente à legislatura de 2013 a 2016.

As investigações ocorreram no âmbito de inquéritos civis e procedimentos investigatórios criminais da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que tem como titular a promotora Patrícia Antunes Maia, além de ação cautelar de quebra de sigilo bancário.

Em decorrência das investigações, foram constatados os fatos e ajuizadas as ações penais e de improbidade pertinentes contra os acusados e contra os respectivos assessores parlamentares perante as Varas Criminais e da Fazenda Pública de Mossoró

PROCESSOS

0817348-13.2019.8.20.5106, 0104326-88.2019.8.20.0106, 0807761-30.2020.8.20.5106, 0823184-93.2021.8.20.5106, 0823192-70.2021.8.20.5106 e 0823183-11.2021.8.20.5106)

O MPRN requereu, além da condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato, a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública