DECRETO MUNICIPAL SUSPENDE REALIZAÇÃO DE EVENTOS PELO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS

Por meio do Decreto 004 de 28 de janeiro de 2022, a Prefeitura de Serra do Mel suspendeu no âmbito municipal a realização de eventos culturais, shows, música ao vivo, paredões, bem como veículos com potência sonora, com ou sem comercialização de ingressos.

Conforme o Decreto, considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas voltadas a combater situações que envolvam a saúde pública, também promover o equilíbrio entre as regras de enfrentamento da pandemia Covid-19 e prevenção de contágio.

Nesse sentido, a Gestão Municipal decreta a proibição de circulação de pessoas nos espaços e vias públicas do município de Serra do Mel, que não estejam fazendo uso de máscara de proteção facial, em conformidade com o que dispõe o Artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal 13.979 de fevereiro de 2020, com modificações trazidas pela Lei Federal 14.019, de 2 de julho de 2020.

Assim, a Administração Municipal suspende a realização de eventos culturais, shows, música ao vivo, paredões ou simples, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, inclusive em clubes sociais, bares e restaurantes, lanchonetes, mercados e em espaços públicos pelo prazo de 15 dias úteis, podendo ser editado novo decreto dependendo da situação nos próximos.

A gestão entende que havendo aglomeração de pessoas, favorece o aumento da transmissibilidade da Covid-19, e defende que as pessoas procurem se vacinar para completar o esquema vacinal.