FAMÍLIAS DO CADASTRO ÚNICO SERÃO INSCRITAS AUTOMATICAMENTE NA TARIFA SOCIAL DA ENERGIAS ELÉTRICA
Uma lei publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (13) determina a inclusão automática de famílias do Cadastro Único na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei antiga previa apenas que as famílias fossem informadas sobre o direito ao benefício.
Antes, os potenciais beneficiários não estavam sendo informados de forma adequada sobre o direito ao benefício. Em outros casos, não conseguiam apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da lei.
Outro ponto que prejudicava o acesso ao benefício era a necessidade de deslocamento até as empresas concessionárias. Agora, a baixa escolaridade, a dificuldade de deslocamento e de compreender as instruções não serão mais um impedimento.