PARA O DESESPERO DA OPOSIÇÃO DE PORTO DO MANGUE, A PREFEITURA CONTINUA COM O PREFEITO ELEITO PELO POVO “SAEL MELO”.

A oposição que trabalha contra o o povo de Porto do Mangue perde novamente na justiça e SAEL MELO dispara como liderança no conceito popular

Nesta terça-feira, 07 de novembro, em sessão na 2º Câmara Cível, o Prefeito Sael Melo, ganhou em mais um processo impetrado por quem não tem compromisso com o nosso povo.

Sael Melo foi eleito pelo povo e se consolidou na prefeitura através de trabalho e assistência ao povo trabalhador de Porto do Mangue.

Para a oposição que não se cansa de melar para atrapalhar o desenvolvimento do município, deve tentar novamente, tomar a administração de Porto do Mangue das mãos de SAEL MELO.

RENEGOCIAÇÃO DO FIES PARA ATÉ 1,2 MILHÃO DE PESSOAS TEM INÍCIO NESTA TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO

A partir desta terça-feira, 7 de novembro, estudantes ou formados que tenham dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) vão poder renegociar seus débitos em condições especiais por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A afirmação foi feita pelo ministro da Educação, Camilo Santana, após reunião nesta segunda-feira com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Também participaram do encontro representantes das duas instituições financeiras e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

São mais de 1,2 milhão de inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Para isso, basta procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

As dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. De acordo com o ministro Camilo Santana, a resolução que dispõe sobre a renegociação será publicada ainda nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), para que os bancos comecem a prestar o atendimento.

A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana passada, pelo presidente Lula. “A preocupação é dar celeridade e urgência para que a gente possa atender esses 1,2 milhão de pessoas.

O que queremos deixar seguro é que está garantido o direito de tirar o nome sujo dessas pessoas e resolver o problema,” disse Camilo.

Com a medida, até pessoas que estão em dia com o pagamento serão beneficiadas. “Qualquer pessoa que tem contrato no FIES, inclusive quem esteja adimplente, vai ter direito nesta lei. Vão existir vantagens para quem está adimplente com o financiamento. Qualquer cidadão terá direito.”

O presidente já havia comparado a ação a um Desenrola para as pessoas que estudaram fazendo FIES. “O importante não é a dívida, o importante é que você volte a estudar pagando o mínimo que for necessário.

Volte a estudar, tire o diploma e nós ficamos muito agradecidos”, declarou o presidente no dia em que a lei foi sancionada.
A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.

Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

PARCELAMENTO

O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.