PESQUISA AGORAS SEI/MOSSORÓ HOJE: KÊNIO AZEVEDO TEM 53,0% E MOABE 16,3% EM SERRA DO MEL
Fotomontagem: Nivaldo Oliveira | O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a identificação RN-08290/2024.

A pesquisa foi realizada nos dias 4 e 5 de agosto, com 400 entrevistas e margem de erro de 4.8 pontos percentuais.

No cenário espontâneo, o pré-candidato a prefeito de Serra do Mel, Kênio Azevedo lidera com 53,0%, enquanto que Moabe Soares aparece com 16,3%.

Uma maioria de 36,7% para o pré-candidato Kênio Azevedo sobre Moabe Soares.

O portal MOSSORÓ HOJE publica hoje pesquisa AgoraSei/MOSSORÓ HOJE com intenções de votos para a corrida eleitoral e avaliação administrativa em Serra do Mel.

A pesquisa foi realizada nos dias 4 e 5 de agosto, com 400 entrevistas e margem de erro de 4.8 pontos percentuais.

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a identificação RN-08290/2024.

No cenário espontâneo, o pré-candidato a prefeito de Serra do Mel, Kênio Azevedo lidera com 53,0%, enquanto que Moabe Soares aparece com 16,3%.  Uma maioria de 36,7% para o pré-candidato Kênio Azevedo sobre Moabe Soares.

O atual prefeito Josivan Bibiano, já reeleito e que apoia o pré-candidato Kênio Azevedo, também foi lembrado na pesquisa, aparece com 8,0% e o vereador Aécio Araújo surge com 0,8%. Não sabem em quem votar 19,1% e 2,8% responderam nenhum.

SOBRE Á PESQUISA

A pesquisa foi realizada entre os dias 4 e 5 de agosto de 2024 e ouviu 400 eleitores, de 16 anos ou mais, nas zonas urbana e rural do município de Serra do Mel.

O intervalo de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima estimada é de 4.8 pontos percentuais, para mais ou para menos sobre os resultados totais da amostra.

A pesquisa foi registrada no TSE sob a identificação RN-08290/2024.

PESQUISA ESTIMULADA

KÊNIO dispara com 46,0% de maioria sobre Moabe Soares

 PESQUISA ESPONTÂNEA

Kênio Azevedo aparece com 53% e Moab Soares com 16,3%

PESQUISA REJEIÇÃO

50,5% dos eleitores de Serra do Mel dizem que não votam em Moabe de jeito nenhum

II Ursap realiza qualificação sobre Notificação da Violência Interpessoal e/ou Autoprovocada em Triunfo Potiguar

II Unidade Regional de Saúde Pública (II Ursap) realizou sexta-feira (09) de agosto no Plenário Raimundo Vieira de Macêdo da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar uma Capacitação sobre Notificação da Violência Interpessoal e/ou Autoprovocada direcionada aos profissionais da saúde, educação e assistência social.

A violência é um fenômeno complexo e multicausal, que envolve dor, sofrimento e sequelas à vítima, reverberando na saúde pública. A violência interpessoal e autoprovocada é um grave problema de saúde, pois atinge de forma abrangente toda a sociedade, e traz inúmeras consequências.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), definiu a violência como o uso intencional de força física ou de poder que pode manifestar-se por meio de ameaça ou de forma concreta, contra si ou contra um grupo ou comunidade, e que resulta ou tenha possibilidade de resultar em lesão, dano psicológico, morte, prejuízo no desenvolvimento ou privação. A violência interpessoal é compreendida pela OMS como aquela que ocorre entre membros da família, parceiros íntimos, amigos, conhecidos e desconhecidos, sendo diferente da violência autoprovocada.

Violência autoprovocada são os envenenamentos e as lesões intencionalmente desferidos pela própria pessoa contra si, automutilação e tentativa/consumação de suicídio, sendo esse um fenômeno crescente, considerado importante problema de saúde pública no Brasil.

Presentes ao evento a Referência de Vigilância Epidemiológica da II Ursap, Lucèlia Pansard, a Referência do Programa Saúde da Criança e do Adolescente da II Ursap, Elisângela Medeiros, a Referência do Programa de Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais da II Ursap, Fabrícia Ariadina Medeiros de Oliveira, a Secretaria Municipal de Educação, Lucinha Costa, a Coordenadora do CRAS, Najara Bezerra e a Coordenadora da Atenção Primária à Saúde (APS), Ingrid Saldanha.

*Abdias Duque de Abrantes*
Assessor de Comunicação Social da II URSAP

Articuladora Regional das Unidades Hospitalares do Oeste, VIVIANE FONSECA é nomeada, em caráter efetivo, enfermeira da SESAP.

Articuladora Regional das Unidades Hospitalares do Oeste, Viviane Lima da Fonseca foi nomeada, em caráter efetivo, pela governadora Estado do Rio Grande do Norte, professora Fátima Bezerra para o cargo de enfermeira.

Viviane Lima da Fonseca foi aprovada no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2018-SEARH/SESAP, para provimento de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

472 SERVIDORES FORAM NOMEADOS

A governadora Fátima Bezerra assinou nesta sexta-feira (09) a nomeação de 472 servidores efetivos para a Secretaria Estadual de Saúde. São 350 enfermeiros, 121 fisioterapeutas e 01 técnicos em laboratório. A chefe do executivo estadual assinou também a autorização para realização do novo concurso, com a previsão de 384 vagas e cadastro de reserva. A previsão é que seja realizado em 2025.

Os novos servidores vão fortalecer o serviço da Rede Estadual de Saúde Pública, substituindo os atuais contratados temporários em hospitais e unidades de referência.

No ato de assinaturas a governadora estava acompanhada também dos secretários de Estado Pedro Lopes (Sead), Daniel Cabral (Comunicação), assessora especial do Governo, Guia Dantas, Coordenadora de Gestão do Trabalho e Educação da Sesap, Avânia Dias, subcoordenadora de Gestão do Trabalho da Sesap, Ingrid Beatriz.

“Nos últimos cinco anos e meio nomeamos 3.738 servidores efetivos para melhorar o serviço público de saúde no Rio Grande do Norte. Aumentamos o quadro de pessoal da saúde e estamos reformando hospitais para que a população tenha melhor assistência”, afirmou a governadora Fátima Bezerra no ato de assinatura da autorização de contratação na sala de reuniões da Governadoria.

PERFIL DE VIVIANE LIMA DA FONSECA

Possui graduação em Enfermagem pelo Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (2009).

Pós-graduada em Administração de Organizações de Saúde e Hospitalar, pela Universidade Potiguar (UnP).

Realizou MBA Executivo em Liderança e Gestão Pública na Saúde pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein (IIEP) 2022 / 2023. Atuou como enfermeira assistencial em grandes hospitais do Estado, como Hospital Unimed Natal, Casa de Saúde São Lucas e Maternidade Irerê Pinto.

Atualmente é funcionária pública da Secretaria Municipal de Saúde de Assú em cessão para atuação na Secretaria de Estado da Saúde Pública/SESAP-RN.

Na SESAP/RN atuou como Subcoordenadora da Unidade de Planejamento dos Instrumentos de Gestão do SUS, também como Coordenadora de Regulação em Saúde e Avaliação da SESAP/RN, como Subcoordenadora da Implantação dos Consórcios Interfederativos de Saúde do RN. Ex-Secretária Municipal de Saúde de Assú e atualmente atua Articuladora Regional das Unidades Hospitalares do Oeste.

“Agradeço a Deus, ao Governo do Estado pela decisão acertada de valorização do servidor público.

Agradeço à Equipe da Sesap, em nome da Coordenadora de Gestão do Trabalho e Educação da Sesap Avânia Dias de Almeida, da Secretária Adjunta, Leidiane Fernandes de Queiroz e da Secretária de Estado da Saúde,
Lyane Ramalho Cortez pela competência. Com honra e alegria servirei aos serviços públicos de saúde do Rio Grande do Norte na condição de servidora efetiva”, disse enfermeira. Viviane Lima da Fonseca.

*Abdias Duque de Abrantes*
Assessor de Comunicação Social da II URSAP

ARQUIDIOCESE DE NATAL E DIOCESES DE MOSSORÓ E CAICÓ ORIENTAM PADRES A NÃO EXPRESSAREM APOIO A CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2024

 

Bispos Dom João Santos e Dom Francisco de Sales, de Natal e Mossoró, e o Padre Kedson Medeiros, administrador diocesano de Caicó

A Província Eclesiástica, formada pela Arquidiocese de Natal e pelas Dioceses de Mossoró e de Caicó, publicou um conjunto de orientações direcionadas aos clérigos, religiosos e leigos a respeito das eleições municipais de 2024.

O texto é assinado pelo arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso; pelo bispo de Mossoró, Dom Francisco de Sales Alencar Batista, e pelo administrador diocesano de Caicó, Padre Edson Medeiros de Araújo.

CONFIRA O QUE DIZ O DOCUMENTO:

PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

Atentas ao fato de que neste ano de 2024 serão realizadas eleições municipais para a escolha de Prefeitos e Vereadores para mandato nos próximos 4 anos de gestão, a Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, em conjunto, tecem algumas considerações e depois apresentam recomendações para o período eleitoral:

CONSIDERANDO o acirramento de ânimos que se verificou nos últimos anos com a polarização política do país;

CONSIDERANDO a importância e os reflexos que o processo eleitoral e seu resultado trazem para Paróquias e Comunidades, inclusive em suas relações institucionais com o poder público;

CONSIDERANDO a necessidade de manter neutralidade e proteger a lisura do processo democrático em nossa circunscrição eclesiástica; e

CONSIDERANDO o apoio da Igreja Católica à participação dos fiéis nos pleitos eleitorais, para que os valores e princípios cristãos sejam difundidos nos meios políticos, com a participação ativa no espaço público.

Resolvem fazer as seguintes recomendações ao clero, agentes de pastoral e leigos de uma forma geral, para observação no âmbito das paróquias e nas suas atividades:

1.     Obedeçam com atenção à legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.507/1997, e às disposições do Código de Direito Canônico sobre a matéria;

2.     Respeitem e promovam os princípios do Estado democrático de direito, em harmonia com os princípios éticos e evangélicos da Igreja Católica;

3.     Prestem orientações e esclarecimentos aos eleitores quanto à importância da sua participação livre e consciente no processo eleitoral;

4.     Garantam que a Paróquia e suas Comunidades sejam espaço de acolhimento e diálogo para todos, preservando a harmonia e o respeito mútuo; e

5.     Mantenham uma postura de imparcialidade e neutralidade durante o processo eleitoral, frente à escolha de candidatos e/ou partidos políticos.

E fiéis aos princípios que nortearam essas recomendações, fazer as seguintes sugestões de ordem prática:

1.     NÃO MANIFESTAR EXPRESSO APOIO A CANDIDATOS OU PARTIDOS:

® A Diocese não endossa candidatos ou partidos políticos específicos, recomendando-se aos padres não expressar apoio a candidato ou partido político em particular.

2.     EVITAR A EXPOSIÇÃO PÚBLICA:

®  O padre evite fotos, filmagens, manifestações públicas e postagens nas redes e mídias sociais em defesa específica de um candidato ou de um partido político.

3.     FORMAÇÃO POLÍTICA DA COMUNIDADE:

®  Quando a situação prudentemente recomendar, proporcionem momentos para educação política dos fiéis, com estudos, debates e palestras sobre a importância do voto livre e consciente.

®  Os padres podem e devem orientar os leigos a analisar criticamente candidatos e suas propostas sob os critérios da ética, honestidade, competência, serviços prestados e conduta pessoal.

4.     ISONOMIA DE TRATAMENTO:

® Os padres dispensem igual atenção e tratamento a qualquer candidato político, sem proporcionar privilégio a qualquer que seja o candidato, partido ou coligação, especialmente com base em ideologia divergente.

5.     EVITAR CONFLITOS:

®  Os padres devem esforçar-se para manter um ambiente pacífico e respeitoso na Igreja, evitando conflitos com e entre membros da comunidade que possam ter opiniões políticas diferentes.

6.     PRÉDIOS E ESPAÇOS DA PARÓQUIA OU COMUNIDADES:

®  Padres, conselhos paroquiais e coordenadores evitem a locação ou mesmo a cessão dos espaços físicos pertencentes à Igreja para o uso por Candidato ou Partido Político.

7.     LEIGOS CANDIDATOS:

®    OS CANDIDATOS:

®    Os leigos candidatos a qualquer cargo nas Eleições de 2024 se afastem, durante o processo eleitoral, do exercício de suas funções ministeriais na Igreja, evitando a vinculação da imagem da instituição com sua participação no pleito eleitoral;

®    Leigos candidatos a qualquer cargo público devem abster-se de utilizar cargo ou função que ocupam na Igreja para obter vantagem ou exposição com o objetivo de angariar votos; e

®  Os leigos candidatos evitem, no registro de seus nomes junto ao TRE, o uso da sua função nos serviços eclesiais, tais como: “José Ministro”, “Maria Catequista” etc.

8.     REUNIÕES E ENCONTROS:

® Não se utilize das reuniões pastorais ou litúrgicas para a promoção pessoal ou política, sendo proibido o uso ou distribuição de insígnias e objetos de propaganda eleitoral nestas ocasiões.

9.     DOAÇÕES E/OU CONTRIBUIÇÕES:

® É expressamente proibido por Lei que candidatos e partidos políticos recebam doação de entidades beneficentes e religiosas, em dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade.

10.  TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE:

® Qualquer manifestação pública sobre questões políticas deve ser pautada pela transparência e responsabilidade, evitando exageros ou desinformação.

A Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, que juntas formam a Província Eclesiástica de Natal, reafirmam seu compromisso com a democracia, viabilizando todos os esforços para que o pleito eleitoral de 2024 ocorra com total observância dos ditames legais e na Santa Paz!

Dom João Santos Cardoso
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Francisco de Sales Alencar Batista
Bispo da Diocese de Mossoró
Padre Edson Medeiros de Araújo
Administrador diocesano de Caicó

GOVERNO DO RN CONVOCA MAIS 472 SERVIDORES EFETIVOS PARA A SAÚDE E AUTORIZA NOVO CONCURSO NO RN.
Governo do RN convoca mais 472 servidores efetivos para a Saúde e autoriza novo concurso – Foto: Sandro Menezes/Assecom-RN.

A governadora Fátima Bezerra assinou nesta sexta-feira (09) a nomeação de 472 servidores efetivos para a Secretaria Estadual de Saúde. São 350 enfermeiros, 121 fisioterapeutas e 01 técnico em laboratório. A chefe do executivo estadual assinou também a autorização para realização do novo concurso, com a previsão de 384 vagas e cadastro de reserva.

Os novos servidores vão fortalecer o serviço da Rede Estadual de Saúde Pública, substituindo os atuais contratados temporários em hospitais e unidades de referência.

“Nos últimos cinco anos e meio nomeamos 3.738 servidores efetivos para melhorar o serviço público de saúde no Rio Grande do Norte.

Aumentamos o quadro de pessoal da saúde e estamos reformando hospitais para que a população tenha melhor assistência”, afirmou a governadora Fátima Bezerra no ato de assinatura da autorização de contratação na sala de reuniões da Governadoria.

A secretária adjunta de Saúde, Leidiane Queiroz, destacou que os hospitais públicos no RN tiveram sua capacidade ampliada, ganharam novos leitos e esse pessoal vai melhorar o atendimento, inclusive na área da reabilitação.

Os novos servidores vão atuar nas unidades de Natal e do interior em todo o estado.
O secretário de estado da administração (Sead), Pedro Lopes, explicou que as nomeações não representam aumento de despesas.

“Estamos substituindo servidores temporários por efetivos, que prestaram concurso público e aguardavam a nomeação”, pontuou.

A convocação atende também pleito antigo dos servidores e dos sindicatos representantes das profissões vinculadas à saúde que foram representados no ato de assinatura pela coordenadora do Sindsaúde, Rosália Fernandes, diretora do Sindsaúde, Álclea Oliveira, presidente do Sindicato dos Odontologistas, Ivan Tavares, Matheus Eutrópio, vice-presidente do Sindicato dos Enfermeiros e representantes da comissão dos concursados – Rômulo Jorge, Sônia Godeiro, Michelly Wanderley e Raíssa Enock.

Rosália Fernandes registrou que “os servidores efetivos são importantes para melhorar o atendimento de saúde e também para recompor a previdência estadual, o Ipern. Reconhecemos que é um número expressivo de convocados”.

Sônia Godeiro, ressaltou: “esta é a maior nomeação que tivemos, representa 472 famílias felizes e profissionais que irão exercer sua função”.

CONCURSO

O novo concurso público para contratar servidores efetivos para a saúde vai contemplar todas as categorias do quadro incluídas no Plano de Cargos e Carreiras da Saúde.

Serão 384 vagas mais cadastro de reserva. A previsão é que seja realizado em 2025.

No ato de assinaturas a governadora estava acompanhada também dos secretários de Estado Pedro Lopes (Sead), Daniel Cabral (Comunicação), assessora especial do Governo, Guia Dantas, Coordenadora de Gestão do Trabalho e Educação da Sesap, Avânia Dias, subcoordenadora de Gestão do Trabalho da Sesap, Ingrid Beatriz.

Governadora Fátima Bezerra sanciona lei sobre obrigatoriedade de notificar casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos
Fonte: Abdias Duque de Abrantes –
Assessor de Comunicação Social da II URSAP | Foto: Arquivo

A governadora do Estado do Rio Grande do Norte, professora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei 11. 867, de 02 de agosto de 2024.A norma dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e congêneres de notificar à autoridade policial e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Os hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ficam obrigados a notificar a autoridade policial e o Conselho Tutelar do município do fato, casos suspeitos ou confirmados de gravidez, em crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade, uma vez que consideradas, independente de consentimento, vítimas de estupro de vulnerável.

A notificação será feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município da
residência da criança ou da adolescente menor de quatorze anos, nessas condições. A notificação deverá ser encaminhada em até 5 (cinco) dias úteis, contados do atendimento em que se constate a suspeita ou confirmação de gravidez em criança ou adolescente menores de quatorze anos de idade.

A notificação será restrita ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, garantir a inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou do adolescente menor de quatorze anos, com o fim de proteger a sua privacidade e de sua família.

O descumprimento das imposições impõe a quem comete, observado o devido processo legal, as sanções decorrentes dos tipos previstos no art. 194 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e no art. 66, II, do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

A inobservância injustificada ao disposto no art. 1º da Lei 11.867/2024 sujeitará o responsável às seguintes penalidades: I – advertência por escrito; e II – multa no valor de um salário mínimo em caso de descumprimento reiterado, a ser revertido ao Fundo Estadual da Infância. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do sábado (3).