MINISTROS DO STF CONDENAM FERNANDO COLLOR DE ,ELO POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na última Quinta-feira (18), pela condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Collor foi considerado culpado por receber propina em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24).

Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão.

Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso. Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação pela facilitação da contratação da UTC Engenharia.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apesar da maioria, a pena total de Collor ainda não foi definida.

A ação penal foi levada ao plenário do STF devido à proximidade do prazo de prescrição.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor teria recebido pelo menos R$ 29 milhões de propina entre os anos de 2010 e 2014, relacionados ao esquema de corrupção na BR Distribuidora.

O VOTO DO RELATOR

O relator, ministro Fachin, votou pela aplicação de regime fechado no início do cumprimento da pena de Collor, afirmando que ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.

Além disso, Fachin sugeriu um valor mínimo indenizatório de R$ 20 milhões a serem pagos solidariamente pelo ex-presidente e pelos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que são apontados como participantes do esquema.

Luis Pereira Duarte de Amorim é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor, enquanto Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos é considerado operador do ex-senador. Segundo a denúncia, ambos tiveram envolvimento no esquema de corrupção.

Além da condenação, Fachin propôs a perda dos bens, direitos e valores provenientes das lavagens de dinheiro em favor da União, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelos réus condenados.

ACOMPANHARAM O RELATOR

O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator.

“Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção”, disse.

Já o ministro André Mendonça divergiu em parte. Ele concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos.

“O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória”, afirmou.
O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões por danos morais; no caso de Ramos, indenização de R$ 5 milhões; e R$ 2 milhões para Amorim.

Mendonça também não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardará as discussões no plenário.

O ministro Luís Roberto Barroso concluiu que há “provas suficientes e de diferentes procedências, que transcendem as colaborações” de delatores.

O ministro Luiz Fux também considerou que há provas para a condenação. “Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou extreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa”, disse.

A ministra Cármen Lúcia disse que provoca uma “amargura cívica” que parte dos atos denunciados pela PGR tenham ocorrido em 2012, quando o STF julgava o chamado mensalão do PT.

DO CONTRA

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora. “Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.