SAÚDE DEFINE CRITÉRIOS PARA DIVISÃO DOS R$ 7,3 BI À ENFERMAGEM SANÇÃO DO VALOR OCORREU NESTA 6ª FEIRA,12 E AS VERBAS FORAM DEFINIDAS A PARTIR DE REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS
Ministra Nísia Trindade se manifesta sobre critérios para rateio dos R$ 7,3 bilhões do piso da enfermagem.

O valor de R$ 7,3 bilhões sancionado nesta 6ª feira (12.mai.2023) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) destina, segundo levantamento prévio do Palácio do Planalto, verbas para pelo menos 5.500 municípios brasileiros das 27 unidades Federativas. Comunicado oficial do governo divulgado também nesta 6ª (12.mai) afirma que as quantias foram definidas “com base na apuração de impacto do piso, feito com apoio técnico do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), que resultou no valor de R$ 7,3 bilhões para 2023”.

Também foram aplicados à divisão os seguintes critérios: perfil econômico e regional das cidades para garantir o recebimento de um percentual mínimo de recurso; e um fator de correção à divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor PIB (Produto Interno Bruto) per capita. “Somados, esses 2 instrumentos se traduzem em uma forma de minimizar o impacto financeiro de implementação do piso da enfermagem em municípios com menor capacidade econômica”, acrescenta o texto institucional.

Os valores, afirma o Planalto, serão usados para “complementar as despesas da rede própria e conveniada ao SUS, incluindo as entidades filantrópicas, com o pagamento dos salários”. Contudo, a iniciativa privada que presta serviços públicos de saúde e unidades Federativas já afirmaram que o aporte não abre cenário favorável ao novo piso, de R$ 4.750.00.

O QUE VEM DEPOIS

Principal responsável pela dinamização dos recursos ratificados pelo Congresso e pelo presidente, o Ministério da Saúde argumenta que o FNS (Fundo Nacional de Saúde) fará as transferências aos entes em 9 parcelas. Os gestores “dos Estados, municípios e Distrito Federal terão prazo de 30 dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde cadastrados. A prestação de contas sobre a aplicação destes recursos deve constar no Relatório Anual de Gestão (RAG)”, diz a nota.

A portaria da pasta federal está publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). Lula sancionou a lei, com abertura de crédito especial para apoiar estados e municípios, no dia em que se celebra o “Dia Nacional da Enfermagem”. “Assim, nós cumprimos com o nosso dever de viabilizar e garantir o Piso Nacional da Enfermagem.

Creio que a luta de vocês também envolve outras dimensões, como a melhoria do nosso sistema de saúde, que também passa pela valorização do trabalho da categoria, os desafios do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), a melhoria das condições de trabalho.

Fonte original: Poder360