ARQUIDIOCESE DE NATAL DETERMINA AFASTAMENTO DE PADRE SUSPEITO DE ABUSO SEXUAL CONTRA ADOLESCENTE.

O Arcebispo Metropolitano de Natal, DOM JAIME VIEIRA ROCHA, determinou nesta terça-feira 18, o afastamento do PADRE IRANILDO AUGUSTO DE ASSIS das funções ministeriais exercidas na Arquidiocese de Natal por suspeita de envolvimento em um suposto abuso sexual contra um adolescente.

Através de nota oficial, a Arquidiocese também informou que determinou a instauração de uma investigação prévia, conforme ordenamento canônico, “a fim de que sejam apurados os fatos e as circunstâncias que o envolvem numa acusação de suposto abuso sexual envolvendo menor”.

“A dimensão e a gravidade da denúncia obrigam a assumir o compromisso pela verdade, justiça e reparação dos danos. Nesse sentido, a Arquidiocese de Natal se colocará à disposição das autoridades civis para que o caso seja elucidado em vista do bem das partes e da própria Igreja”, diz a nota oficial.

A DENÚNCIA.

O suposto abuso veio à tona após a denúncia da mãe de um adolescente de 14 anos, que teria sofrido um abuso na igreja no último domingo 16.

Segundo o que a mulher disse à imprensa local, o caso aconteceu dentro da sacristia.
A mulher contou que o filho conheceu o religioso há três meses e que o padre pediu que ele e os amigos ficassem indo à igreja, que fica em São Gonçalo do Amarante.

De acordo com ela, o filho era levado para lanches e passou a receber R$ 200 do padre para que retirasse os dízimos e ofertas.

A mãe informou que o padre teria abraçado o filho, chupado a orelha dele, beijado o pescoço do adolescente e empurrado ele contra a parede.

Por Agora RN

MINISTRO DO TSE NEGA REGISTRO DE CANDIDATURA DO DEPUTADO ESTADUAL ELEITO  WENDEL LAGARTIXA.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Ricardo Lewandowski, deferiu recurso do Ministério Público Eleitoral do RN e negou o registro de candidatura do deputado estadual eleito, Wendell Lagartixa(PL) por condenações por porte ilegal de arma e munições de uso restrito, o que na época era considerado crime hediondo.

Lewandowski destacou na decisão que: “a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo. Não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo
cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade”, diz a decisão.

O caso será analisado pelo Plenário e caso a Corte confirme a decisão o deputado eleito com 88.265 (4,69%) votos não poderá tomar posse na Assembleia Legislativa.