SANCIONADO PROJETO QUE CRIA O REFIS 2022 DA PREFEITURA DE TIBAU

A prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município de Tibau, sancionou expressamente nesta sexta-feira, 25, o Projeto de Lei nº 003/2022, de sua própria iniciativa, e que foi aproximada por unanimidade, em segunda discussão, pela Câmara Municipal, que autoriza o executivo a conceder, via programa específico e temporários, o Programa de incentivo de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributáveis, denominado de Refis 2022.

O Refis é destinado a incentivar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2021, na forma e nas condições estabelecidas na lei, tendo como prazo de adesão até o dia 15 de abril de 2022.

Segundo o projeto sancionado, para pagamento integral e à vista, de créditos decorrentes de tributos municipais de 90% por cento sobre o valor das multas e dos juros moratórias, para pagamento até o dia 15 de abril de 2022.

Já para pagamento parcela de créditos decorrentes dos tributos municipais, preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, estando inscritas ou não em dívida ativa, o desconto será de 70& sobre o valor das multas e dos juros moratórias em duas ou até doze parcelas mensais, sucessivas e iguais.

O percentual de 50% de desconto será aplicado sobre o valor das multas e dos juros moratórios, sendo dividido em treze até dezoito parcelas mensais, com os encargos previstos na legislação municipal.

Também tem a opção de 30% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios que podem ser divididos em dezenove até vinte e quatro parcelas mensais, com os encargos previstos na legislação municipal.

Para outras informações acima como para solicitar o Refis, o interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Tributação, no Centro Administrativo.