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JUIZ FEDERAL CONDENA EX PREFEITA DE BARAÚNA POR CRIME DE DESVIOS

Antonia Luciana da Costa Oliveira / Ex-Prefeita do Município de Baraúna – RN

O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou a ex-prefeita de Baraúna, Antonia Luciana da Costa Oliveira e outras cinco pessoas pelo crime de desvios de recursos públicos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Os crimes foram cometidos a partir da decretação do estado de emergência no Executivo, no ano de 2014, quando a então gestora promoveu dispensa e inexegibilidades de licitações. Os recursos desviados foram originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS), no Município de Baraúna/RN. A contratação chegou ao valor de R$ 743.970.

Na sentença, com 136 páginas, o magistrado destacou: o ponto nodal da materialidade consubstancia-se em laudo pericial que apresenta, de maneira detalhada, a movimentação bancária desde os pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças de Baraúna, passando pelas contas dos réus, o que comprova o desvio dos recursos públicos. O que emerge das provas colacionadas aos autos é um claro prejuízo ao erário, com evidente sobrepreço dos livros adquiridos, conforme as notas fiscais juntadas, a partir das buscas empreendidas na sede da empresa TECNOLOGIA EDUCACIONAL, em Simões Filho/BA, escreveu o magistrado.

As investigações apontaram que cada unidade do livro ¿Conhecendo a Cultura Africana, qualquer que seja o ano, tem preço de aquisição de apenas R$ 13,00, ao passo que o valor de venda para a Prefeitura de Baraúna foi de R$ 53,00, diferença de R$ 40,00 por unidade, o que totaliza superfaturamento de R$ 46.400,00 apenas em relação aos 1.160 livros, Conhecendo a Cultura Africana, supostamente fornecidos.

O Juiz Federal Orlan Donato observou que o centro da investigação perpetrada pela Polícia Federal fundamenta-se na medida cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancário, cujos dados são claros em apontar o caminho do dinheiro que, após ser desviado da Prefeitura de Baraúna/RN, foi depositado na conta da empresa Tecnologia Educacional e acabou na aquisição de um imóvel, naquela cidade.

O magistrado ressaltou que o argumento de ausência de prova de desvio de dinheiro não prospera, já que restou comprovada com a descoberta do superfaturamento de preços, a partir da Busca e Apreensão deflagrada na sede da empresa Tecnologia Educacional, que evidenciou a remessa de valores das contas da empresa.

Fonte: TJFRN



 

Nivaldo Oliveira

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